TJPB - 0809307-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 12:35
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
08/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809307-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809307-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 93724670, que Julgou Procedente os pedido autoral .
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 07:06
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 19:45
Determinada diligência
-
10/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:56
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
14/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:24
Juntada de Alvará
-
17/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:45
Determinada diligência
-
04/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 06:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:43
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 24/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:41
Juntada de Alvará
-
18/11/2022 00:38
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:29
Determinada diligência
-
15/11/2022 07:29
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:55
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:04
Determinada diligência
-
15/09/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 01:04
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:57
Determinada diligência
-
16/03/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 19:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 01:36
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 25/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 22:25
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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