TJPB - 0809307-30.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:44
Baixa Definitiva
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07/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:10
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:07
Publicado Acórdão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (APELANTE) e não-provido
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. (REPRESENTANTE)
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06/02/2025 20:35
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:17
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:02
Decorrido prazo de IEDA CANTIDIANO DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (APELANTE) e provido em parte
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04/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 12:25
Juntada de Certidão de julgamento
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03/12/2024 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2024 07:28
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/09/2024 08:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:45
Declarado impedimento por AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS
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09/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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09/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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08/09/2024 17:21
Declarado impedimento por ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
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06/09/2024 06:55
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 16:02
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809307-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 93724670, que Julgou Procedente os pedido autoral .
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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