TJPB - 0880240-96.2019.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:29
Determinada diligência
-
04/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880240-96.2019.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da nova proposta de honorários apresentada pelo perito (Id nº 108669641).
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio Juíza de Direito em substituição -
29/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:56
Determinada diligência
-
06/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE CELIO DE LACERDA SA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE CELIO DE LACERDA SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:56
Determinada diligência
-
24/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822970-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre a proposta de honorários, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2025 14:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0880240-96.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre a proposta de honorários, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 20:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:28
Determinada diligência
-
11/09/2024 12:28
Nomeado perito
-
11/09/2024 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE CELIO DE LACERDA SA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:42
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0880240-96.2019.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Perdas e Danos] AUTOR: JOSE CELIO DE LACERDA SA REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão hospedada no Id nº 86420646, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, ficando cientes que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, 11 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/07/2024 18:55
Determinada diligência
-
01/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/02/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2023 11:17
Juntada de
-
10/02/2023 17:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:17
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/10/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/07/2020 15:06
Conclusos para julgamento
-
06/07/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2019 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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