TJPB - 0800852-11.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800852-11.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: KAUFFEMAN ANDREIA MIRANDA SANTOS CUNHA e outros X JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO Nome: KAUFFEMAN ANDREIA MIRANDA SANTOS CUNHA Endereço: Rua Nicolau Lucena de Moura, 08, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GABRYELLE RAHYARA MIRANDA CASTRO DA CUNHA Endereço: Rua Nicolau Lucena de Morua, 08, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA - PB32637 Nome: JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO Endereço: Rua Nicolau Lucena de Moura, 10, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS - PB5061 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, decorrido o prazo sem apresentação das Contrarrazões ao Recurso; Remeto os presentes autos à Turma Recursal da Capital, para a apreciação do recurso.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 08:00:47 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
06/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 08:19
Decorrido prazo de JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de GABRYELLE RAHYARA MIRANDA CASTRO DA CUNHA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2025 08:30 Vara Única de Bananeiras.
-
28/05/2025 04:27
Decorrido prazo de JOACILDO GUEDES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:27
Decorrido prazo de GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA em 26/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2025 08:30 Vara Única de Bananeiras.
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06/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 09:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/02/2025 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 12/02/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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10/02/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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19/12/2024 08:50
Recebidos os autos.
-
19/12/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
16/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de GABRYELLE RAHYARA MIRANDA CASTRO DA CUNHA em 02/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:09
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800852-11.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: KAUFFEMAN ANDREIA MIRANDA SANTOS CUNHA e outros X JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO Nome: KAUFFEMAN ANDREIA MIRANDA SANTOS CUNHA Endereço: Rua Nicolau Lucena de Moura, 08, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GABRYELLE RAHYARA MIRANDA CASTRO DA CUNHA Endereço: Rua Nicolau Lucena de Morua, 08, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA - PB32637 Nome: JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO Endereço: Rua Nicolau Lucena de Moura, 10, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se o Autor para informar linha telefônica móvel da parte Promovida JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO de modo a realizar a citação/intimação, bem como requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para designação de audiência de conciliação.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 10:49:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:42
Determinada diligência
-
10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de GABRYELLE RAHYARA MIRANDA CASTRO DA CUNHA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2024 10:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800852-11.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: KAUFFEMAN ANDREIA MIRANDA SANTOS CUNHA e outros X JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO Nome: KAUFFEMAN ANDREIA MIRANDA SANTOS CUNHA Endereço: Rua Nicolau Lucena de Moura, 08, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: GABRYELLE RAHYARA MIRANDA CASTRO DA CUNHA Endereço: Rua Nicolau Lucena de Morua, 08, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA - PB32637 Nome: JOSE BARACHO BARBOSA ARAUJO Endereço: Rua Nicolau Lucena de Moura, 10, Casa, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 DESPACHO.
Vistos.
Ante a certidão de id 91518586, intime-se a parte Autora para indicar linha telefônica móvel das parte, requerendo ainda o que entender de direito em 10 dias.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 08:43:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/06/2024 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/06/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
25/06/2024 23:10
Juntada de Petição de procuração
-
21/06/2024 02:10
Decorrido prazo de KAUFFEMAN ANDREIA MIRANDA SANTOS CUNHA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:10
Decorrido prazo de GABRYEL FERNANDO CASTRO DA CUNHA em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 21:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/06/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
03/06/2024 12:44
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
27/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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