TJPB - 0831992-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:23
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
01/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 00:19
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831992-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: ANDRE LION GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 EXECUTADO: ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA, 22.347.095 ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada em Sentença, por força de Penhora online SISBAJUD.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, com supedâneo nos artigos 924, II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTO o processo ante ao cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente.
Conta indicada no ID. 111964628 Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/07/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 00:35
Decorrido prazo de 22.347.095 ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 05:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ANDRE LION GONCALVES PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:58
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0831992-26.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra em cumprimento a este, manda que intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, trazer aos autos planilha de cálculos atualizada, a fim de que seja procedida a tentativa de bloqueio.
João Pessoa, 24 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 12:32
Indeferido o pedido de ANDRE LION GONCALVES PEREIRA - CPF: *62.***.*81-24 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 05:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 12:24
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDRE LION GONCALVES PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:13
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0831992-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANDRE LION GONCALVES PEREIRA RÉU: EXECUTADO: ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA, 22.347.095 ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/10/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 12:18
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDRE LION GONCALVES PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:35
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0831992-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANDRE LION GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 REU: ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA, 22.347.095 ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
13/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/09/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831992-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANDRE LION GONCALVES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MARTINS BEIRIZ - PB26734 REU: ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA, 22.347.095 ALEXANDRE APARECIDO DOVICHI BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 11:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/05/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/05/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846057-26.2024.8.15.2001
Hamilton Marques de Jesus
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 00:48
Processo nº 0846057-26.2024.8.15.2001
Hamilton Marques de Jesus
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2025 09:15
Processo nº 0022331-81.2009.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jeane Maria Alves Camilo Dantas
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2009 00:00
Processo nº 0802901-85.2024.8.15.2001
Paulo Sergio de Souza
Municipio Joao Pessoa
Advogado: Patricia Ellen Medeiros de Azevedo Torre...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2024 09:15
Processo nº 0845172-51.2020.8.15.2001
Joana Darc Saldanha Gomes
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2020 11:29