TJPB - 0845172-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 16:09
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 06:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 06:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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16/08/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
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21/07/2024 19:21
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845172-51.2020.8.15.2001 AUTOR: JOANA DARC SALDANHA GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apt. 403, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita nomeada, por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, CPC); 3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 4) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474, CPC); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, CPC); 7) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 17 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/07/2024 12:05
Determinada diligência
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17/07/2024 12:05
Nomeado perito
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15/04/2024 09:01
Conclusos para despacho
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14/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2022 23:59.
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13/05/2022 10:51
Juntada de Petição de resposta
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11/05/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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03/12/2021 10:03
Conclusos para despacho
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30/11/2021 22:15
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2021 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 13:39
Juntada de Petição de memoriais
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04/08/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 21:45
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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