TJPB - 0867746-05.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:52
Determinada diligência
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17/01/2025 11:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de JEFFERSON SILVA DAMASCENO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:43
Nomeado perito
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
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08/09/2024 05:57
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867746-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 05:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867746-05.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:01
Outras Decisões
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28/06/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:40
Determinada diligência
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15/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:59
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:10
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/05/2021 04:45
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 15:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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17/03/2021 13:51
Conclusos para despacho
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17/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
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16/03/2021 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2021 18:01
Juntada de Certidão
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07/03/2021 19:54
Recebidos os autos.
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07/03/2021 19:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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29/07/2020 13:41
Juntada de
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29/07/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:05
Conclusos para despacho
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14/04/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 01:42
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:55
Conclusos para despacho
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11/02/2020 13:54
Juntada de Certidão
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11/02/2020 13:51
Juntada de Certidão
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08/02/2020 01:32
Decorrido prazo de DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE SOUZA em 05/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 04:44
Decorrido prazo de VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES em 06/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 04:37
Decorrido prazo de VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES em 05/02/2020 23:59:59.
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16/12/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 12:58
Conclusos para despacho
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09/12/2019 12:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/12/2019 00:25
Decorrido prazo de VALBERTO HENRIQUE DE LIMA NEVES em 03/12/2019 23:59:59.
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06/12/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 13:44
Conclusos para despacho
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13/11/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 17:36
Conclusos para despacho
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23/10/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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