TJPB - 0800437-28.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
10/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800437-28.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Alienação] PARTES: DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO X BANCO HONDA S/A.
Nome: DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO Endereço: Sitio Gravata, s/n, Borborema, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV DO CAFÉ, 277, 62 torre a , bairro jabaquara, VILA GUARANI(ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 Advogado do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A VALOR DA CAUSA: R$ 37.521,72 DESPACHO.
Vistos.
Tendo em vista a constituição de nova advogada, pelo promovente, retifique-se a autuação e intime-se do despacho (id: 113062756), bem como, dos documentos juntados pelo perito nomeado (id: 116551254), pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 09:33:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
04/09/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:03
Decorrido prazo de DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800437-28.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Alienação] PARTES: DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO X BANCO HONDA S/A.
Nome: DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO Endereço: Sitio Gravata, s/n, Borborema, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV DO CAFÉ, 277, 62 torre a , bairro jabaquara, VILA GUARANI(ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 Advogado do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A VALOR DA CAUSA: R$ 37.521,72 DESPACHO.
Verifica-se que o autor apresentou parecer contábil elaborado por profissional de sua confiança, o qual aborda de forma detalhada as questões que motivam a presente demanda, notadamente no que concerne aos cálculos e à análise das taxas de juros e demais encargos. É cediço que a produção de prova pericial é essencial em certas situações e deve ser deferida quando a prova documental existente nos autos for suficiente para o deslinde da controvérsia, ou quando a matéria em questão exigir conhecimentos técnicos que extrapolem o conhecimento ordinário do julgador.
Pelo que, defiro o pedido (id: 109755012 - Pág. 1/9), nomeio o para o encargo de perito judicial, a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63, independente de compromisso (§6º, parte final, art. 550,CPC/15).
Assim, deve o cartório providenciar a intimação do referido profissional pelo Telefone: (83) 99628-3099 - E-mail: [email protected], para dizer se aceita o encargo no prazo de cinco dias, apontando o valor dos seus honorários.
Incumbe às partes em 15 dias, contados da intimação deste despacho de nomeação, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, querendo (art. 465,§1º,CPC/2015).
Cabe ao perito, com a ciência da nomeação, juntar aos autos currículo com comprovação de especialização; bem assim contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC/15).
Ressalve-se que o valor dos honorários será pago pela parte autora, que requereu a realização da perícia.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 08:42:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
24/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:51
Decorrido prazo de DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
20/03/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:36
Juntada de informação
-
24/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:01
Juntada de informação
-
12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO - CPF: *12.***.*30-38 (AUTOR).
-
03/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:06
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800437-28.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Alienação, Interpretação / Revisão de Contrato] PARTES: DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO X BANCO HONDA S/A.
Nome: DIONISIO OTAVIO DE LUCENA FILHO Endereço: Sitio Gravata, s/n, Borborema, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: AV DO CAFÉ, 277, 62 torre a , bairro jabaquara, VILA GUARANI(ZONA SUL), SÃO PAULO - SP - CEP: 04311-000 VALOR DA CAUSA: R$ 37.521,72 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para quitação das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 22:55:41 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
18/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:03
Juntada de informação
-
30/04/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815748-08.2024.8.15.0001
Shopping Cirne Center LTDA - EPP
Centro de Ensino e Educacao da Borborema...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 15:10
Processo nº 0810653-11.2024.8.15.2001
Celia Rejane Pereira
Claudio Porciuncula Pereira Filho
Advogado: Jose Mario da Silva Sousa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 10:09
Processo nº 0826207-83.2024.8.15.2001
Maria Selma Cavalcanti de Almeida
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 11:12
Processo nº 0859754-90.2019.8.15.2001
Jose Cicero de Lima Guimaraes
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2019 14:59
Processo nº 0000062-33.2018.8.15.2001
Nordeste Brasil Representacoes LTDA - Ep...
Sinal Motos LTDA
Advogado: Danyel de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2018 00:00