TJPB - 0000062-33.2018.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:45
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 22:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOBRINHO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de SINAL MOTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:51
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
13/03/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:19
Publicado Informação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
OFÍCIO ENCAMINHADO Inicialmente atesto que, devido ao volume de serviços e problemas de ordem técnica (oscilações/quedas constantes no sistema PJE), apenas neste momento foi possível impulsionar o presente feito.
Ato contínuo, considerando a devolução do aviso de recebimento (ID 104960949) e o requerimento contido na petição de ID 105429173, reexpedi o Ofício 473/2024, encaminhando-o para os endereços (físico e eletrônico) mencionados em tal petição.
Adiante, faço juntada do e-mail enviado nesta data.
Dou fé.
João Pessoa, 12 de fevereiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
12/02/2025 14:05
Juntada de informação
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12/02/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 12:39
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:39
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Decisão de Agravo ID 101911453, requerendo o que entender ainda de direito, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
JOÃO PESSOA21 de novembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SINAL MOTOS LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOBRINHO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado(s) das partes, devidamente intimado(s) da certidão de ID 102008422.
JOÃO PESSOA15 de outubro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
15/10/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0000062-33.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De fato, os Embargos de Declaração opostos no id 37275188 merecem guarida.
O Juízo, ao decidir os Embargos Declaratórios anteriormente apresentados, se baseou em lei diversa daquela utilizada pelo embargante, de modo que a referida decisão incorreu em insanável erro.
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração de id 37275188 e TORNO SEM EFEITO a decisão de id 29676975.
Passo, então, a analisar os primeiros embargos de declaração opostos (id 23196827).
E, quanto a estes, razão não assiste ao embargante.
Em que pese a isenção de taxa judiciária para execuções de sentença, como asseverou o embargante, a determinação de pagamento de custas complementares se refere justamente ao complemento das custas iniciais, cujo valor foi modificado após a retificação do valor da causa.
Não se trata de custas exigidas em razão do cumprimento provisório de sentença.
Assim, REJEITO os Embargos de Declaração de id 23196827.
INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em improrrogáveis 15 dias, recolher as custas processuais iniciais desta ação, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
16/07/2024 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/02/2023 00:47
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:43
Decorrido prazo de ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOBRINHO em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:05
Decorrido prazo de SINAL MOTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:16
Juntada de informação
-
30/01/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:39
Juntada de provimento correcional
-
16/12/2020 02:58
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:58
Decorrido prazo de ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 20:08
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:20
Outras Decisões
-
06/04/2020 20:09
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 07:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/11/2019 07:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/09/2019 00:19
Decorrido prazo de SINAL MOTOS LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SOBRINHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 00:12
Decorrido prazo de ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO em 09/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2019 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2019 08:50
Processo migrado para o PJe
-
03/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2019 NF 84/19
-
03/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 07/2019 14:19 TJEJPEL
-
27/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2019
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20/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 05/2019
-
16/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2019 P013868192001 16:49:12 NORDEST
-
14/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2019 P013868192001 16:21:39 NORDEST
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 04/2018 AUTUAçãO
-
09/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 15: 03/2018 TJESR07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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