TJPB - 0833512-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ADILMA CRISTINA MARTINS MACEDO em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:24
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 05:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:31
Homologada a Transação
-
22/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2024 11:40
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 06:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 00:39
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833512-21.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: ADILMA CRISTINA MARTINS MACEDO Advogado do(a) AUTOR: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO - PB14649 REU: MEDIMAGEM METODOS DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - ME Advogado do(a) REU: WAGNER HERBE SILVA BRITO - PB11963 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2024 12:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/07/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/05/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845964-63.2024.8.15.2001
Veronica Lilian Silva de Sousa Falcao
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 15:36
Processo nº 0839386-94.2018.8.15.2001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Vinicius Fernandes de Carvalho Rocha
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2021 07:30
Processo nº 0839386-94.2018.8.15.2001
Vinicius Fernandes de Carvalho Rocha
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2018 12:05
Processo nº 0850282-65.2019.8.15.2001
B. B. T. Calcados e Acessorios LTDA - ME
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Monica Goncalves Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2019 09:57
Processo nº 0849144-63.2019.8.15.2001
Katia Silene de Medeiros Wanderley e Sou...
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2019 10:35