TJPB - 0048363-75.1999.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) 0048363-75.1999.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Declaração de Ausência cumulada com pedido de Curatela, proposta por Sebastião Bezerra Cavalcanti em face de Rejane Maria Dantas Bezerra, visando a declaração de ausência da requerida.
No curso do processo, Sebastião Bezerra Cavalcanti foi devidamente nomeado curador da ausente, conforme se depreende das decisões e termos constantes nos autos.
Ocorre que, em 04 de novembro de 2009, Sebastião Bezerra Cavalcanti veio a falecer, conforme certidão de óbito juntada aos autos (id. 91000178, pág. 71), gerando a necessidade de substituição do curador.
Após anuência dos herdeiros (id. 91000178, pág. 78 e segs.) Antônio Dantas Bezerra foi nomeado curador.
No id. 105148679, os herdeiros informaram do óbito de Antônio Dantas Bezerra e apresentaram petição indicando Marcos Antônio Dantas Bezerra para assumir o cargo de curador, juntando documentos que comprovam o consenso entre os herdeiros.
O Ministério Público, em parecer, manifestou-se favorável ao pedido de substituição (id. 106495521).
Decido.
O Código Civil, em seu artigo 25, estabelece a ordem de legitimidade para o exercício da curatela dos bens do ausente: Art. 25.
O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. § 1 o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo. § 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos. § 3 o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
No caso em tela, a ausente não possui cônjuge ou descendentes, e seus pais já são falecidos, restando, portanto, seus irmãos como os parentes mais próximos e, portanto, legítimos para exercer a curatela, os quais manifestaram concordância com a nomeação de Marcos Antônio Dantas Bezerra, conforme documentos juntados aos autos, demonstrando o consenso familiar em relação à escolha do novo curador.
Diante desse quadro, e considerando a necessidade de proteger os interesses da ausente e garantir a continuidade da administração de seus bens, entendo que o pedido de substituição do curador deve ser deferido.
Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 25 e seguintes do Código Civil, defiro o pedido de substituição do curador e nomeio, em substituição ao falecido Sebastião Bezerra Cavalcanti, o Sr.
Marcos Antônio Dantas Bezerra, qualificado nos autos, como curador dos bens de Rejane Maria Dantas Bezerra.
Expeça-se o competente TERMO DE CURATELA EM NOME DO NOVO CURADOR, o Sr.
Antônio Dantas Bezerra.
No mais, à parte requerente para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 09:54
Juntada de tomada de termo
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:52
Nomeado curador
-
24/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:03
Juntada de Petição de parecer
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
08/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:14
Decorrido prazo de WELLINTON TEODOSIO DOS SANTOS JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/09/2024 23:59.
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08/08/2024 09:52
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 09:06
Classe retificada de INTERDIÇÃO (58) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
-
30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTI em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:38
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu, em petição de ID nº 91704209, o desarquivamento dos autos bem como a sua remessa para a Vara de Sucessões, tendo em vista o pedido de sucessão provisória em sucessão definitiva.
Dessa forma, a teor do que dispõe a LOJE, em seu art. 170, V, determino a remessa dos autos para a Vara de Sucessões. -
17/07/2024 12:29
Juntada de comunicações
-
17/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
08/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:33
Juntada de informação
-
15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO BEZERRA CAVALCANTI em 14/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 23:00
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:32
Processo migrado para o PJe
-
12/04/2024 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 12: 04/2024 11:39 TJEJPD4
-
12/04/2024 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2024 MIGRACAO P/PJE
-
12/04/2024 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2024 NF 06/24
-
15/04/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 15: 04/2013 16:43 TJEJPB8
-
22/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2013 NOTA FORO EXPEDIDA
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
10/09/2012 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10092012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082012
-
06/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06082012
-
09/07/2012 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 09072012 TJEJPB8 11:23
-
09/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072012
-
03/09/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 30082010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 03092010
-
03/09/2010 00:00
Mov. [855] - AUTOS FINDOS BAIXA REALIZADA 03092010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [1544] - SENTENCA PROLATADA AUDIENCIA 18082210
-
19/08/2010 00:00
Mov. [1088] - SENTENCA HOMOLOGATORIA 18082210
-
19/08/2010 00:00
Mov. [1266] - TERMO DE COMPROMISSO PRESTADO 18082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 18082010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 14062010
-
12/08/2010 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 18082010 1330
-
12/08/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1208201016ANTONIO DANT
-
12/08/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 09082010
-
03/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29072010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29072010
-
01/06/2010 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 14062010 1330
-
01/06/2010 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 14062010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 28052010
-
25/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21052010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29032010
-
15/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15012010
-
18/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07012009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 16122009
-
16/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10122009
-
10/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122009
-
01/12/2009 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 01122009 TJEJPFN 09:49
-
01/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01122009
-
12/11/2008 00:00
Mov. [394] - PROCESSO BAIXADO EM 12112008 TJEJPB2 09:48
-
10/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10112008
-
10/11/2008 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 10112008
-
04/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04112008
-
03/11/2008 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 31102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 15102008
-
15/10/2008 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 15122008
-
30/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30092008
-
30/09/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 30092008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 10082008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05092008
-
31/08/2008 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 10082008
-
31/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31082008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 12052008
-
09/10/2007 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 09102007 INTIMACAO
-
12/09/2007 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 03092007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 03092007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 03092007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 03092007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 02082007 SN01
-
27/07/2007 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 27072007
-
27/07/2007 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 27072007
-
26/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26062007
-
26/06/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26062007
-
22/06/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22062007 NF 80: 7
-
15/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15062007
-
15/06/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15062007
-
05/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04062007
-
31/05/2007 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 31052007 SN01
-
18/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16052007
-
18/05/2007 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 16052007
-
18/05/2007 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 16052007
-
06/02/2007 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 06022007
-
06/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06022007
-
30/01/2007 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 30012007
-
25/01/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 25012007
-
23/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23012007
-
30/11/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30112006
-
30/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112006
-
24/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052006
-
24/05/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23052006
-
12/05/2006 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 11052006
-
12/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052006
-
09/05/2006 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 09052006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 04052006
-
28/04/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26042006
-
30/07/1999 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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