TJPB - 0846060-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/10/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:14
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:23
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:46
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 06:55
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846060-78.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] Promovente: EXEQUENTE: GIVAGO RICHARD BRAGA CARNEIRO MACHADO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO MURILO LEMOS GONDIM - PB22701 Promovido(a): EXECUTADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 DESPACHO Vistos, etc.
As demandadas foram condenadas, de forma solidária: Na obrigação solidária, o credor tem o direito de exigir de ambos os devedores a integralidade da dívida, nos termos do art. 275, do Código Civil: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Houve o pagamento da importância de R$ 1.515,00 (mil quinhentos e quinze reais) pela FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA - ID 101363858, correspondente a metade do valor atualizado - ID 101363862.
Entretanto, ambas as rés continuam responsáveis pelo valor remanescente.
INTIMEM-SE AMBAS AS RÉS, para em 05 (cinco) dias, demonstrarem O CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO, COM O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE, cientes, desde logo, do acréscimo de 10%, correspondente a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, incidente sobre a importância não paga no prazo legal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
18/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Alvará
-
07/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0846060-78.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVAGO RICHARD BRAGA CARNEIRO MACHADO EXECUTADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
03/10/2024 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0846060-78.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIVAGO RICHARD BRAGA CARNEIRO MACHADO EXECUTADO: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
23/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 09:34
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 20/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2024 01:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0846060-78.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte de Pessoas, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] AUTOR: GIVAGO RICHARD BRAGA CARNEIRO MACHADO REU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: FLAVIO MURILO LEMOS GONDIM OAB: PB22701 Endereço: desconhecido Advogado: ALFREDO ZUCCA NETO OAB: SP154694 Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 4285, 4º ANDAR, São Paulo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 4 de setembro de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
04/09/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 07:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:25
Juntada de Projeto de sentença
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03/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/09/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/09/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2024 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2024 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 06:39
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 06:38
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0846060-78.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIVAGO RICHARD BRAGA CARNEIRO MACHADO REU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: GIVAGO RICHARD BRAGA CARNEIRO MACHADO Endereço: R JOSÉ TAVARES BENEVIDES, 173, Apto 303, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-745 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 03/09/2024 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/07/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 01:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 01:26
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 01:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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