TJPB - 0801594-87.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VERONICA LIMA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801594-87.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista do trânsito em julgado da decisão proferida pelo e.
TJPB, INTIMEM-SE AS PARTES para tomarem conhecimento do retorno dos autos e requererem o que entenderem de direito.
Em nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquivem-se esses autos, sem prejuízo do posterior desarquivamento a requerimento das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:45
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:45
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 04:27
Decorrido prazo de VERONICA LIMA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 15:23
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801594-87.2024.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 15 de abril de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
15/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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12/04/2025 22:45
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 00:26
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
08/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2025 02:23
Decorrido prazo de VERONICA LIMA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:34
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- 0801594-87.2024.8.15.0161 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do NCPC).
Depois com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Expeça-se alvará dos valores periciais em favor da perita.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 21 de janeiro de 2025 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz Direito -
21/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801594-87.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para comparecer a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, para realizar sob vistoria dos serventuários deste Juízo, o recolhimento da assinaturas, conforme requeridas pela Perita, sob pena de desistência da prova.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 13 de dezembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de procuração
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de VERONICA LIMA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:48
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801594-87.2024.8.15.0161 DESPACHO Defiro o pedido para concessão de mais 15 (quinze) dias para o recolhimento dos honorários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 17 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
17/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:48
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801594-87.2024.8.15.0161 DECISÃO Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perita JOSICLEIDE DA SILVA ALVES, perita grafotécnica, com registro no CRA-PB de nº 1-4160, com e-mail: [email protected] e CPF nº *91.***.*24-68.
Arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se a perita como terceira interessada e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Promova-se a inclusão da perita nomeada como terceira interessada.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 06 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
06/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:12
Nomeado perito
-
06/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801594-87.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a citação negativa de fls. retro, fornecendo meios para a realização do ato citatório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuite (PB), 13 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2024 12:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0002-51 (REU)
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28/05/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA LIMA DA SILVA - CPF: *39.***.*01-53 (AUTOR).
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27/05/2024 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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