TJPB - 0844112-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de GLADYS DA COSTA PICARELLI em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:47
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0844112-04.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: GLADYS DA COSTA PICARELLI REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente (‘suspenda-se’), voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:56
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0844112-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
08/11/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de GLADYS DA COSTA PICARELLI em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0844112-04.2024.8.15.2001 AUTOR: GLADYS DA COSTA PICARELLI REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
16/07/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2024 14:01
Determinada diligência
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10/07/2024 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLADYS DA COSTA PICARELLI - CPF: *31.***.*46-87 (AUTOR).
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05/07/2024 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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