TJPB - 0021456-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:41
Determinada diligência
-
08/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:13
Juntada de Ofício
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 09:25
Juntada de Informações
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06/02/2025 09:18
Juntada de Ofício
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19/12/2024 12:28
Determinada diligência
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11/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
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11/12/2024 07:40
Juntada de Informações
-
10/12/2024 19:43
Determinada diligência
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10/12/2024 09:47
Juntada de Informações
-
29/11/2024 07:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:44
Juntada de comunicações
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27/11/2024 09:43
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:08
Juntada de Informações
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26/11/2024 20:50
Juntada de Informações
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25/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021456-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias se manifestarem acerca do laudo pericial de ID:103069830.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARTINHO DE MOURA NASCIMENTO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021456-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, tomarem ciência da data para a realização da perícia: dia 16 de setembro de 2024, a partir das 09h00, no seguinte endereço: Rua Santo Antônio, nº 187, Condomínio Residencial Prazeres, Casa 102, Bairro Oitizeiro, João Pessoa – PB, consoante petição de iD:98308768.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021456-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, arguirem eventual causa de impedimento ou suspeição em relação ao perito designado, apresentarem quesitos e indicar assistentes, caso queiram (art. 465, § 1º, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de LÍVIA FERREIRA NUNES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:28
Decorrido prazo de LÍVIA FERREIRA NUNES em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 09:54
Nomeado perito
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14/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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04/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ALEX BRUNO ACIOLE DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 07:41
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 14:47
Nomeado perito
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20/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO MENDES FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CEMAN JP em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 08:19
Nomeado perito
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31/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA MEDEIROS em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 00:15
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA MEDEIROS em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:33
Conclusos para despacho
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20/12/2022 05:21
Decorrido prazo de ANDRE SILVEIRA MEDEIROS em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:17
Outras Decisões
-
06/11/2022 04:20
Juntada de provimento correcional
-
17/09/2022 16:30
Conclusos para despacho
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17/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 16:25
Juntada de Informações
-
30/08/2022 02:31
Decorrido prazo de RODOLFO NOBREGA DIAS em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:31
Decorrido prazo de CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:41
Decorrido prazo de CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de RODOLFO NOBREGA DIAS em 13/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:45
Decorrido prazo de CORIOLANO DE SA RAMALHO LOUREIRO em 29/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2022 05:44
Decorrido prazo de André Silveira Medeiros em 13/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 20:08
Juntada de devolução de mandado
-
28/04/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:49
Determinada diligência
-
28/04/2022 10:49
Nomeado perito
-
27/04/2022 21:38
Conclusos para despacho
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16/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 03:25
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:34
Juntada de diligência
-
27/10/2021 23:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 23:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 18:24
Juntada de diligência
-
17/05/2021 22:40
Expedição de Mandado.
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08/05/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 21:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/11/2020 01:25
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:58
Decorrido prazo de MARTINHO DE MOURA NASCIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2020 12:36
Processo migrado para o PJe
-
09/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2020 NF 01/20
-
09/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 03/2020 15:45 TJEJPAC
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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25/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2018 MANDADO EXPECA-SE
-
16/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 07/2018 CERTIFICADO
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
16/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2018 P010500182001 09:36:54 MARTINH
-
08/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 03/2018 P010500182001 17:03:35 MARTINH
-
07/03/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 03/2018 NF 017/18 PUBLICADA
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05/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 03/2018 NF 17/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 05/2017 D000463152001 19:29:41 001
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 05/2017 P006456152001 19:29:45 MARIA D
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 25: 05/2017 P035703152001 19:29:46 MARTINH
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25/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 05/2017 D077463152001 19:29:47 002
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25/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 05/2017 D078872152001 19:29:47 003
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2017 P055827162001 19:29:47 MARTINH
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14/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2016 P055827162001 16:50:09 MARTINH
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17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016 NF EXPECA-SE
-
14/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 14: 01/2016 CERTIFICADO
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14/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2016
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17/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 17: 09/2015 15:00
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07/08/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 08/2015 NF 76/15 PUBLICADA
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 08/2015 MARTINHO DE MOURA NASCIMENTO
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 08/2015 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA
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04/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 06/2015 MANDADO SOLICITADO
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03/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2015 DESIGNE-SE AUDIENCIA
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03/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 17: 09/2015 15:00
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03/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2015 NF 76/15
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03/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2015 NF 76/15 EXPEDIDA
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26/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2015 PETICAO
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26/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2015
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02/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 02: 06/2015 P035703152001 16:54:57 MARTINH
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06/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2015 NF EXPECA-SE
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09/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2015 PETICAO
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09/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2015
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20/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 20: 03/2015 P006456152001 14:45:25 MARIA D
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05/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2015 MANDADO CUMPRIDO
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04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 11/2014 MARIA DOS PRAZERES DA SILVA
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04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 11/2014 MANDADO SOLICITADO
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30/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014 MANDADO EXPECA-SE
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16/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2014 PROCESSO AUTUADO
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16/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 07/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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