TJPB - 0853386-65.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:53
Determinada diligência
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17/01/2025 11:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:09
Outras Decisões
-
14/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 00:43
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
23/09/2024 11:34
Outras Decisões
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12/08/2024 14:52
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO em 08/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853386-65.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento do aceite do encargo por parte do perito nomeado e para cumprirem, na forma e no prazo, o ITÉM 2 do despacho judicial ID 89495414, como segue: "Defiro a realização de perícia.
Nomeio para funcionar como perito nos autos o expert Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, e-mail [email protected], contato telefônico (83) 99354-3134. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado.
Fixo o valor a título de honorários periciais em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Prazo de 10 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais...."! João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:56
Outras Decisões
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14/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/06/2024 08:37
Juntada de Intimação eletrônica
-
07/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:42
Outras Decisões
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15/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:08
Conclusos para decisão
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14/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:49
Juntada de Certidão
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08/04/2021 02:23
Decorrido prazo de ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES em 05/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR em 05/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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19/11/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:34
Juntada de
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19/11/2020 01:15
Decorrido prazo de ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES em 18/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 20:52
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 10:03
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2020 16:31
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2020 16:21
Expedição de Mandado.
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08/09/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 20:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 20:47
Juntada de
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03/08/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 11:03
Juntada de Ofício
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21/02/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 17:59
Conclusos para despacho
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20/02/2020 17:58
Juntada de Certidão
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20/12/2019 04:45
Decorrido prazo de ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR em 19/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 17:29
Juntada de Certidão
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10/12/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2019 03:57
Decorrido prazo de ALEXINA BEZERRA CAVALCANTI ALVES em 06/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR em 03/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2019 13:36
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2019 13:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/11/2019 12:54
Conclusos para despacho
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04/11/2019 12:53
Juntada de Certidão
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30/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 15:08
Conclusos para despacho
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29/10/2019 15:07
Juntada de Certidão
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29/10/2019 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 18:05
Recebidos os autos.
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11/09/2019 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/09/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 14:19
Conclusos para despacho
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07/09/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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