TJPB - 0800318-69.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 01:09
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:28
Determinada diligência
-
27/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:19
Juntada de Informações
-
04/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:44
Juntada de Informações
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16/07/2024 08:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2024 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800318-69.2023.8.15.0221 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e ressarcimento ajuizada por JOSÉ LEOMAGNO DE ARAÚJO em face de SOFRIO REFRIGERAÇÕES LTDA- EPP.
Narra o autor, em síntese, que trabalha com produção e distribuição de gelo, tendo negociado junto ao demandado a compra de duas máquinas, em 29/08/2022.
Após o uso dos maquinários, percebeu diminuição na produção de gelo, razão pela qual notificou o requerido.
Afirma que, em 20/02/2023, foi surpreendido com a queima repentina dos equipamentos, que chegaram a pôr em risco a sua vida.
Por tais motivos, pede a procedência da ação e a condenação do promovido no pagamento de indenização por danos materiais no valores de R$20.800,00.
Devidamente citada, a parte demandada apresentou contestação (id. 74222053).
Inicialmente, afirma que o vídeo juntado aos autos trata-se de máquina diversa, com capacidade menor e adquirida em 10/12/2021.
Ainda, arguiu a preliminar da incompetência dos juizados especiais cíveis, tendo em vista ser necessária a realização de perícia técnica para comprovar a causa do sinistro.
No mérito, alega ter expirado o prazo de garantia contratual, a ausência dos pressupostos de responsabilidade civil, bem como de que o autor não se enquadra na condição de consumidor.
Por fim, pugnou pela litigância de má-fé e extinção sem resolução de mérito.
Juntou documentos.
Realizada audiência una.
Na oportunidade colheu-se depoimento da parte autora e oitiva de testemunhas (id. 74233106).
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial.
Compulsando-se os presentes autos, especialmente o termo da audiência una contido no id. 74233106, é possível constatar que houve a oitiva de testemunhas, no entanto, ao realizar pesquisas perante o Pje Mídias, a referida audiência não foi localizada.
Desta forma, mister se faz determinar que o cartório diligencie-se sobre a referida audiência.
Assim, DILIGENCIE o cartório sobre a mídia da audiência deste processo para que seja possível analisá-lo.
Após a diligência, volvam-me os autos conclusos para sentença.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
11/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:42
Determinada diligência
-
08/04/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 14:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/06/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2023 10:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/06/2023 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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02/06/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de SOFRIO REFRIGERACOES LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
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27/04/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 08:07
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/06/2023 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
20/04/2023 07:14
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:04
Recebidos os autos.
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05/04/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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05/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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