TJPB - 0801015-19.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:21
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801015-19.2024.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 115476470 .
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de protesto.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 2 de julho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO- Juíza de Direito em substituição -
04/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:50
Juntada de cálculos
-
04/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801015-19.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MANUEL MESSIAS PEREIRA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 15 dias. 16 de junho de 2025 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:56
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimoo executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 21 de maio de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
21/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:19
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2024 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL MESSIAS PEREIRA DE LIMA - CPF: *25.***.*33-17 (AUTOR).
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10/06/2024 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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