TJPB - 0821678-21.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 18:36
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 01:47
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821678-21.2024.8.15.2001 [Seguro, Seguro] AUTOR: MARIA SUELEN BARROS SOARES REU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A SENTENÇA
I- RELATÓRIO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA SUELEN BARROS SOARES em face de GENERALI BRASIL SEGUROS, ambos qualificados.
Alega a parte autora que é filha da de cujus ARLETE BARROS DOS SANTOS, a qual possuía seguro de vida junto à ré por meio da apólice nº *19.***.*06-10, a qual previa o pagamento, em caso de morte natural, da quantia de valor não informado pela seguradora ré.
A Autora, ao requerer administrativamente o valor correspondente à apólice de seguro, teve sua pretensão dificultada pela Ré.
Após a citação do promovido e antes da prolação da sentença, a parte promovente atravessou petição informando a este Juízo acerca do acordo que as partes transigiram extrajudicialmente, evento de ID 104845817, pugnando pela sua homologação.
Assim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas peticionar conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre-me esclarecer que a conciliação havida é causa de exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Destarte, no caso dos autos, as partes assinaram a transação celebrada, restando apenas homologar o acordo proposto.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, e por via de consequência, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Desde já, determino a baixa em toda e qualquer restrição porventura lançada.
Dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos definitivamente.
Publique-se, registre-se e intime-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 21:46
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 21:45
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:56
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 17:56
Homologada a Transação
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06/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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03/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821678-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, acerca dos documentos insertos juntados em ID 100512786, em 10 dias João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:38
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 17:38
Determinada diligência
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08/10/2024 01:12
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/09/2024 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 20:58
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARIA SUELEN BARROS SOARES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821678-21.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:19
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2024 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/06/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/06/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/04/2024 15:10
Recebidos os autos.
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10/04/2024 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/04/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELEN BARROS SOARES - CPF: *56.***.*31-12 (AUTOR).
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09/04/2024 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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