TJPB - 0835892-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:43
Juntada de Alvará
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05/11/2024 12:23
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 12:23
Expedido alvará de levantamento
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05/11/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 21:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 21:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/11/2024 21:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 08:30
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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30/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de DAVI OLIVEIRA ROCHA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835892-17.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo] AUTOR: DAVI OLIVEIRA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON SANCHES - MT26747, ALANNA TASSIANE ALVES PISSINATI - PB32566 -B REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 19:35
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:35
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2024 19:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/09/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 21:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0835892-17.2024.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação. pós a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
João Pessoa, 15 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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