TJPB - 0862548-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:03
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de DAVID DELFINO DA SILVA LIMA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862548-45.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAVID DELFINO DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: NILTON RAMALHO DE MORAIS BARRETO - PB31009 REU: AMADEUS MANOEL GOMES Advogado do(a) REU: FABIOLA MARQUES MONTEIRO - PB13099 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, complemento o projeto para modificar a fundamentação do indeferimento do pedido de dano moral.
O dano sofrido pelo autor não representa mero dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia, mas, efetivamente, um abalo de natureza extrapatrimonial.
Não se pode desconsiderar a situação extremamente vexatória e angustiante vivenciada pela parte autora, quando se viu enganada por um/uma estelionatário/a, a quem transferiu valor para adquirir um veículo automotor, com sacrifício.
No entanto, não se pode atribuir ao réu qualquer responsabilidade pelos danos sofridos pelo autor, posto que o réu também foi vítima de um golpe aplicado por terceira pessoa estranha ao processo.
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito - 
                                            
15/07/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:00
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 19:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2024 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/04/2024 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 13:06
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2024 21:57
Conclusos para despacho
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21/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/11/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2023 22:20
Conclusos para decisão
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07/11/2023 22:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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