TJPB - 0832220-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:45
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 15:07
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:38
Determinada diligência
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21/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CELINA ALVES MONTEIRO TORREAO VILLARIM em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832220-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o artigo 3º, § 2º, do Código de Processo Civil determina que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, e que os tribunais devem estimular a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual em qualquer tempo e fase do processo, designe-se a realização de audiência de conciliação no presente feito, a ser realizada nesta unidade.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório, sendo necessária a presença das mesmas ou de seus representantes legais, devidamente munidos de poderes para transigir (art. 334, § 9º do CPC).
Em caso de não comparecimento injustificado, será aplicada multa conforme previsto no art. 334, § 8º, do CPC.
Intimem-se as partes, com a advertência de que, caso manifestem expressamente o desinteresse na conciliação, deverão fazê-lo por petição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
09/10/2024 12:43
Determinada diligência
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29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:08
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832220-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; oão Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832220-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3.) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
10/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:29
Determinada diligência
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04/07/2024 20:29
Determinada a citação de TAM LINHAS AÉREAS S/A (REU)
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28/06/2024 20:23
Conclusos para despacho
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11/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:01
Determinada diligência
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10/06/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 11:01
Deferido o pedido de
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22/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:41
Determinada diligência
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22/05/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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