TJPB - 0824471-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824471-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:45
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de RICARDO DE MIRANDA FREIRE em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 07:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:54
Desentranhado o documento
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15/07/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:32
Juntada de Ofício
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12/07/2024 08:36
Juntada de Informações
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12/07/2024 00:39
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 15:32
Juntada de Alvará
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11/07/2024 15:32
Juntada de Alvará
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824471-98.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE(*25.***.*61-08); RICARDO DE MIRANDA FREIRE(*38.***.*08-72); , objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos - Petição de id 84822133.
Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás (id 90024256), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores/dados bancários indicados na Petição de id 90024256. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (quinze) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3.
Oficiar ao CRI para fins de baixa definitiva na hipoteca do imóvel objeto da presente demanda, cabendo ao autor (devedor) arcar com os respectivos emolumentos (diretamente no CRI competente). 4 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Int.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
09/07/2024 13:26
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 13:26
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2024 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:11
Determinada diligência
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11/04/2024 13:11
Deferido o pedido de
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25/03/2024 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2024 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2024 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
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27/01/2024 05:50
Recebidos os autos
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27/01/2024 05:50
Juntada de Certidão de prevenção
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03/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2023 10:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:21
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
02/02/2023 20:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/02/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:45
Julgado procedente o pedido
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01/10/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 21:51
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 00:35
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2022 18:39
Juntada de petição inicial
-
07/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:41
Juntada de Ofício
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18/05/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 09:46
Juntada de Ofício
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17/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO DE MIRANDA FREIRE (*38.***.*08-72).
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10/05/2022 10:40
Deferido o pedido de
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27/04/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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