TJPB - 0820737-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:29
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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22/09/2024 17:42
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:36
Determinada diligência
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820737-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida (Banco do Brasil S/A), para se pronunciar acerca da proposta de honorários, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820737-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 93439626, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:05
Determinada diligência
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10/07/2024 20:05
Nomeado perito
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23/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
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18/11/2022 05:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2019 12:48
Conclusos para julgamento
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12/11/2019 12:48
Juntada de Certidão
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11/11/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 16:24
Conclusos para despacho
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30/09/2019 09:28
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 08:05
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2019 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2019 11:54
Audiência conciliação realizada para 07/08/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/08/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 14:57
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2019 03:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 18:03
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/05/2019 17:53
Recebidos os autos.
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21/05/2019 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/05/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 13:39
Conclusos para despacho
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09/05/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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