TJPB - 0845383-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:11
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2025 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 16:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:45
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de MARCEL NUNES DE MIRANDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:55
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845383-48.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios] Promovente: AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA - PB14968 Promovido: REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA, M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado do(a) REU: PABLO GIMENEZ DOS SANTOS - RJ165361 Advogado do(a) REU: PABLO GIMENEZ DOS SANTOS - RJ165361 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/02/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
21/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 21:17
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0845383-48.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA, M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos Embargos Declaratórios . [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
18/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0845383-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA, M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 7 de fevereiro de 2025 De ordem, ANDREA RICARTE MOESIA Chefe de Cartório -
07/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 11:09
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845383-48.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios] Promovente: AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA - PB14968 Promovido: REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA, M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado do(a) REU: PABLO GIMENEZ DOS SANTOS - RJ165361 Advogado do(a) REU: PABLO GIMENEZ DOS SANTOS - RJ165361 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
28/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de informação
-
04/11/2024 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 00:39
Publicado Termo de Audiência em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845383-48.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Honorários Advocatícios] Valor da causa: R$ 12.000,00 Audiência designada: horas Magistrado(a): Dr(a).
DANIELA ROLIM BEZERRA Conciliador(a): DAYANNA FELIPE DE OLIVEIRA Polo ativo: AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA - PB14968 Polo passivo: REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA, M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado do(a) REU: PABLO GIMENEZ DOS SANTOS - RJ165361 Advogado do(a) REU: PABLO GIMENEZ DOS SANTOS - RJ165361 Preposto: DE AMBOS OS RÉUS: João Paulo Galvão Tavares CPF: *46.***.*52-43 Ausências: Sem ausências registradas TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Nesta Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, às 11:32:19h, na Sala de Audiências Virtuais do 8º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos o(a) Conciliador, sob orientação da MM.
Juíza de Direito Drª.
DANIELA ROLIM BEZERRA, após os pregões de estilo, verificadas as presenças e ausências das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Pelo(a) Conciliador(a) foi dito: esclarecido as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita nos autos de ambos os réus.
O autor requer a decretação de revelia de ambos os réus em razão de serem o demandados microempresários individuais.
Faz constar ainda um processo para provar o alegado 0851596-07.2023.8.15.2001 Registra-se que o advogado dos réus afirmou que ambas as empresas são sociedades limitadas e não MEIS e estão sendo representadas neste ato através do mesmo preposto, motivo pelo qual não haveria de ser decretada a revelia de ambos os demandados.
As partes informaram que não desejam produzir prova em audiência.
Faço os autos conclusos ao(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Conciliador(a) desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Certifico o comparecimento da(s) parte(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s).
Dayanna Felipe de Oliveira (conciliadora) -
23/10/2024 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/10/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2024 00:21
Publicado Carta em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0845383-48.2024.8.15.2001 DESTINATÁRIO: Nome: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA Endereço: R BRASILINO ALVES DA NÓBREGA, 201, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58064-250 Nome: M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: Av Dantas Barreto, 2061, Andar 01, Sala 765-A, CENTRO, MORENO - PE - CEP: 54800-000 .........dobre aqui REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail da Vara: [email protected] e Endereço o Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec ........dobre aqui PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA, M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (SALA UNA A) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado, considerando a adesão ao Juízo 100% Digital, venho, por meio desta, CITAR a parte Nome: Nome: M F MOERBECK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: Av Dantas Barreto, 2061, Andar 01, Sala 765-A, CENTRO, MORENO - PE - CEP: 54800-000, através de seu representante legal, conforme o caso, por todos os atos do processo acima mencionado, ficando INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA VIRTUAL (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 23/10/2024 Hora: 11:30 h, ficando a parte advertida, desde já, que o não comparecimento importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte autora, e em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art . 20 da Lei 9.99/95 e art. 355 do Código de Processo Civil, podendo na oportunidade apresentar resposta, oral ou escrita, e e produzir provas documentais ou testemunhais (art. 32 a 37 da Lei 9.099/95), advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por Defensor Público, nas causas até 20 salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, quando a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhas, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade (Endreço no verso).
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu Por fim, comunicamos que a(s) parte(s) desacompanhada(s) de advogado/defensor poderá(ão) encaminhar qualquer documento referente ao processo para o email institucional deste Cartório Unificado: [email protected], informando no assunto do email o número do processo: 0845383-48.2024.8.15.2001. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, informando no CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071118381321000000087840226 2.
Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071118381394600000087840227 3.
Procuração acostada nos autos Documento de Comprovação 24071118381419000000087840229 4.
Ata - Acordo processo Documento de Comprovação 24071118381498100000087840231 5. prints Documento de Comprovação 24071118381582900000087840232 Áudio-do-WhatsApp-de-2024-07-11-à_s_-17.36.06_6e7d528b Documento de Comprovação 24071118381658100000087840234 Áudio-do-WhatsApp-de-2024-07-11-à_s_-17.36.06_97128d1f_1(1) Documento de Comprovação 24071118381720400000087840235 Áudio-do-WhatsApp-de-2024-07-11-à_s_-17.36.06_97128d1f_1 Documento de Comprovação 24071118381782300000087840236 Intimação Intimação 24071208392812900000087855825 Intimação Intimação 24071208392812900000087855825 Carta Carta 24071208400952400000087855828 Informação Informação 24071515494680800000087969947 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24080610135003100000092108410 Marco Antônio Aviso de Recebimento 24080610135030500000092108412 Intimação Intimação 24081320500640300000092521494 Intimação Intimação 24081320500640300000092521494 Termo de Audiência Termo de Audiência 24082811304406400000093401790 Petição Petição 24082920270306300000093518660 Intimação Intimação 24090311590907000000093725393 Certidão Certidão 24090312515267800000093731183 Intimação Intimação 24090311590907000000093725393 Mandado Mandado 24090409573197000000093782581 Mandado Mandado 24090409573197000000093782581 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24091211410807500000094228903 Intimação Intimação 24091707291948000000093725402 Intimação Intimação 24091707291948000000093725402 Intimação Intimação 24091707291948000000093725402 CNPJ M F MOERBECK ASSESSORIA Documento de Identificação 24093010430244200000095119138 QSA - M F MOERBECK ASSESSORIA Documento de Identificação 24093010430306400000095119139 Decisão Decisão 24101010190112300000095482423 *O contato com este Cartório Unificado pode ser feito também via whatsApp através do número: 83 9143-0799. *A(s) parte(s) desacompanhada(s) de advogado/defensor poderá(ão) encaminhar qualquer documento referente ao processo para o email institucional deste Cartório Unificado: [email protected] , informando no assunto do email o número do processo: 0845383-48.2024.8.15.2001. -
10/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:19
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 21:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845383-48.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
17/09/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/09/2024 00:47
Publicado Mandado em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0845383-48.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MARCEL NUNES DE MIRANDA Endereço: R DAVID FERREIRA LUNA, 151, apt 401, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-090 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 23/10/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/08/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845383-48.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
13/08/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0845383-48.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA REU: MARCO ANTONIO FERREIRA MOERBECK LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MARCEL NUNES DE MIRANDA Endereço: R DAVID FERREIRA LUNA, 151, apt 401, BRISAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-090 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 28/08/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/07/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802955-45.2024.8.15.2003
Renato Manoel de Melo
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 12:07
Processo nº 0839132-14.2024.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Eduardo Cassio Fernando
Advogado: Teresa Raquel de Lyra Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 14:21
Processo nº 0801228-33.2022.8.15.0221
Jose Rainerio de Oliveira Silva
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/11/2022 08:48
Processo nº 0828229-17.2024.8.15.2001
Priscilla Araruna de Oliveira Silva
Westwing Comercio Varejista LTDA
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 12:22
Processo nº 0803177-58.2020.8.15.2001
Maria Jose Carneiro Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2020 16:31