TJPB - 0830687-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 13:07
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 23:39
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:54
Juntada de Precatório
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04/04/2025 07:40
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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23/09/2024 10:24
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 22:51
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0830687-41.2023.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARIA JOSE COSTA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Relatório.
Cuida-se de execução/cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este não apresentou impugnação aos valores apresentados. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado apresentou manifestação concordando com os valores apresentados.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE ID nº88723333, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório no valor de R$ 14.533,67 (quatorze mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), destacados os honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), que ora defiro, em favor do advogado da parte autora, consoante contrato de ID nº 91283735, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Expeça RPV/precatório.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Publicado e registrado eletronicamente.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 15:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2024 15:12
Homologado o pedido
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29/05/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2024 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/12/2023 20:35
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2023 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2023 21:32
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 17:24
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 09:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 06:12
Conclusos para despacho
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31/05/2023 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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