TJPB - 0851987-93.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 18:33
Deferido o pedido de
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06/05/2025 18:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:39
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2025 00:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 11:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 23:55
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2024 17:24
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:48
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0851987-93.2022.8.15.2001 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: SELEMIAS LIMEIRA BARBOSA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA Vistos etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza Flávia da Costa Lins -
25/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 22:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:57
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2023 00:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/08/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
25/07/2023 15:03
Juntada de Petição de resposta
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25/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 13:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 09:10
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:10
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2023 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/04/2023 10:25
Determinada a redistribuição dos autos
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19/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:48
Determinada a redistribuição dos autos
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04/11/2022 00:21
Conclusos para despacho
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07/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 21:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SELEMIAS LIMEIRA BARBOSA (*89.***.*52-34).
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07/10/2022 21:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/10/2022 21:19
Declarada incompetência
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06/10/2022 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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