TJPB - 0808946-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 13:34
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de IVANILSON DE FREITAS SILVA em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:44
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0808946-08.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: IVANILSON DE FREITAS SILVA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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06/07/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2024 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2024 11:15
Juntada de Termo de audiência
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04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:57
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2024 05:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/04/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/02/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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