TJPB - 0844842-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:45
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0844842-15.2024.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por João Adenizio Souza de Farias e George Mota da Silva em face do Banco do Brasil S.A., nos quais alegam excesso de execução, sustentando que o exequente não considerou integralmente valores pagos até novembro de 2023 e aplicou encargos indevidos.
O Banco do Brasil, por sua vez, sustenta a regularidade dos cálculos apresentados.
A análise dos autos indica que os pagamentos efetuados em agosto, setembro e outubro de 2023 foram corretamente abatidos, porém, há indícios de que o valor pago em novembro de 2023 não foi integralmente deduzido.
Além disso, a metodologia de cálculo dos juros moratórios e encargos financeiros não está suficientemente detalhada, impossibilitando a aferição exata do débito.
Diante da necessidade de esclarecimento quanto à correta dedução dos pagamentos e aos critérios de cálculo dos encargos financeiros, converto o julgamento em diligência e determino que o Banco do Brasil S.A., no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo demonstrativo da dívida contendo: I) A correta dedução dos valores pagos até novembro de 2023, com especificação do impacto na dívida.
II) A metodologia adotada para o cálculo dos juros moratórios e encargos financeiros.
III) A periodicidade e previsão contratual da capitalização de juros, se aplicável.
Fica consignado que, em caso de ausência de esclarecimentos satisfatórios, será nomeado perito contábil para apuração do saldo devedor.
Intimem-se.
João Pessoa, 06 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2025 10:58
Determinada diligência
-
06/03/2025 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/02/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de JOAO ADENIZIO SOUZA DE FARIAS em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:36
Decorrido prazo de GEORGE MOTA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:07
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844842-15.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: JOAO ADENIZIO SOUZA DE FARIAS, GEORGE MOTA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO O Embargado/Promovido foi intimado, e sistema certificou o decurso do prazo, sem que tenha sido oferecida impugnação aos embargos.
Assim, intime-se o Embargante/Promovente, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/02/2025 17:37
Determinada diligência
-
18/09/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:32
Juntada de Petição de informação
-
27/08/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844842-15.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 98551490.
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ADENIZIO SOUZA DE FARIAS - CPF: *01.***.*61-53 (EMBARGANTE).
-
19/08/2024 10:47
Outras Decisões
-
16/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844842-15.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: JOAO ADENIZIO SOUZA DE FARIAS, GEORGE MOTA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se os Embargantes, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) documentos pessoais; b) comprovante de residência; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 10 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/07/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2024 21:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818843-70.2018.8.15.2001
Governo do Estado da Paraiba
Companhia de Bebidas das Americas - Ambe...
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0842850-19.2024.8.15.2001
Sandra Rejane Goncalves de Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 17:38
Processo nº 0844796-36.2018.8.15.2001
Enilda Maria Simoes Santos
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2018 11:53
Processo nº 0842159-05.2024.8.15.2001
Riselia Rocha Pires de SA
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 08:05
Processo nº 0829906-82.2024.8.15.2001
Antonia Honorio Coutinho
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Alexandrino Alves de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2024 10:32