TJPB - 0804431-96.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:44
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0804431-96.2023.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Piso Salarial] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO - PB12130 DECISÃO Vistos etc.
No caso em tela, em razão de divergência quanto à dedução de contribuição previdenciária, os autos foram remetidos para a contadoria judicial, que juntou cálculos no ID 109429320. É mister destacar que, segundo a majoritária jurisprudência, as conclusões da Contadoria Judicial, por ser este um órgão equidistante das partes e de seus interesses privados, gozam de presunção de veracidade juris tantum, em razão da posição imparcial ocupada pelo auxiliar do juízo no processo.
Ademais, ambas partes concordaram com os cálculos apresentados pelo contador, não havendo motivos para divergir da conclusão do expert do juízo.
Assim, devem ser homologados os cálculos de ID 109429320.
Expeça-se os competentes requisitórios (art. 535, §3º do NCPC), observado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, intimando-se as partes para sobre os mesmos se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Nada sendo requerido, encaminhe-se para pagamento.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
23/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 06:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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18/03/2025 11:38
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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18/03/2025 11:36
Juntada de certidão da contadoria
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31/10/2024 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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23/09/2024 10:13
Outras Decisões
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23/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:29
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804431-96.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do alegado na petição retro.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:02
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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