TJPB - 0839935-94.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
29/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 06:21
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 21:05
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839935-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:12
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839935-94.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2024 22:06
Recebidos os autos.
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29/08/2024 22:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/08/2024 17:39
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
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29/08/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA RAIMUNDO - CPF: *26.***.*92-91 (AUTOR).
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19/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0839935-94.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) YURI THIAGO TRIGUEIRO DA COSTA(*71.***.*89-20); FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA RAIMUNDO(*26.***.*92-91); ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A(09.***.***/0001-40);
Vistos.
Intime-se o autor para emendar a inicial, informando sua profissão e trazendo comprovantes da hipossuficiência alegada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita com cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
08/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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