TJPB - 0840190-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:25
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0840190-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HOSNI LAURZIT DALECZANDRO MIENAGHATA REU: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP Advogado do(a) REU: ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO - DF61202 DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de HOSNI LAURZIT DALECZANDRO MIENAGHATA em 31/01/2025 23:59.
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06/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de HOSNI LAURZIT DALECZANDRO MIENAGHATA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:43
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840190-52.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 08:11
Juntada de Certidão
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08/07/2024 00:26
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840190-52.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Autos conclusos para análise da petição inicial (CPC, art. 319) e designação da audiência de conciliação/mediação, em cumprimento ao rito do art. 334 do CPC.
In casu, evidencia-se a necessidade de adequação do procedimento às particularidades do litígio, sem prejuízo da realização da tentativa conciliatória, a qualquer tempo do iter processual, mediante manifestação expressa de ambas as partes e desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, o que faço em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
ISTO POSTO, 1.) CITE-SE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. 2.) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. 3.) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado de mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2024 16:30
Determinada diligência
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28/06/2024 16:30
Determinada a citação de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0014-77 (REU)
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28/06/2024 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HOSNI LAURZIT DALECZANDRO MIENAGHATA - CPF: *29.***.*82-04 (AUTOR).
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27/06/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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