TJPB - 0854062-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 07:02
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
30/07/2024 07:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0854062-71.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI EXECUTADO: MARCELA DE SOUZA VIEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Havendo requerimento do credor para prosseguimento da execução por descumprimento do acordo, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar o cumprimento.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, faça-se concluso para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/07/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/06/2024 10:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTORINI em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELA DE SOUZA VIEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 01:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCELA DE SOUZA VIEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 14/11/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/10/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/09/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839935-94.2024.8.15.2001
Francisco de Assis da Cunha Raimundo
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Yuri Thiago Trigueiro da Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 08:45
Processo nº 0854244-62.2020.8.15.2001
Enoque dos Santos Bezerra
Daniela Abrahim Lustoza Ribeiro Belota
Advogado: Davidson Lopes Souza de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 20:54
Processo nº 0815975-12.2024.8.15.2001
Jose Rielson da Silva
Condominio Manaira
Advogado: Pedro Barreto Pires Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 09:16
Processo nº 0801214-18.2021.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Viviane Azevedo dos Santos
Advogado: Davi Rosal Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 11:45
Processo nº 0801214-18.2021.8.15.0081
Viviane Azevedo dos Santos
Municipio de Bananeiras
Advogado: Davi Rosal Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2021 15:03