TJPB - 0846484-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 09:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/07/2024 19:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0846484-57.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: SOLAR DO ATLANTICO EXECUTADO: ESPÓLIO DE GIVONETE DIAS DE FARIAS Advogado: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA OAB: PB27967 Endereço: ARQUITETO HERMENEGILDO DI LASCIO, 472, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-140 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Em análise aos autos, verifica-se que já houve citação válida da parte executada, através da notificação destinada ao inventariante Emílio Gilmar Farias Salvador de Lima (ID 86181280).
Ato contínuo, é possível observar a intimação deste (ID 88779778) para indicar bens passíveis de penhora, bem como a conta bancária específica através da qual devem ser quitados os débitos do espólio.
Porém, ultrapassado o prazo, não houve manifestação.
Desta feita, diante do acima exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar memorial de cálculo atualizado do débito e requerer a medida executória que entender pertinente ao prosseguimento do feito".
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 2 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
02/07/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 19:07
Conclusos para despacho
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06/05/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 09:03
Determinada diligência
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08/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
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07/11/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2023 19:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/09/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 08:09
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 08:36
Mandado devolvido para redistribuição
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25/08/2023 08:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 23:22
Determinada diligência
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23/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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