TJPB - 0854972-11.2017.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:21
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0854972-11.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de redirecionamento da execução aos sócios de empresa executada, consoante solicitado no ID 92767505, traduz em reconhecimento de um meio executório somente permitido mediante prévio Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o que ainda não ocorreu nos autos.
Além disso, frise-se que tal método se trata de incidente protocolado em autos apartados à execução, mas apensa a esta, sendo cabível também a defesa com observância do contraditório e, evidentemente, a posterior decisão do juízo cerca do incidente apresentado.
Nesse sentido entende o nosso e.
TJPB, veja: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVA DE BLOQUEIO ELETRÔNICO INFRUTÍFERA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NECESSIDADE DE SER APRESENTADO EM AUTOS APARTADOS.
INOBSERVÂNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - A dispensa da instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica em autos apartados, somente será possível quando tal medida for requerida na petição inicial, o que não ocorreu nos presentes autos. - Logo, escorreita a decisão proferida pelo juízo de 1º grau, porquanto o pedido de desconsideração não foi formulado na peça inicial e, sim, no decorrer do processo, razão pela qual caberá ao agravante, caso queira, instaurar incidente processual próprio e apartado, conforme preconiza o art. 133 e seguintes do CPC. (0817270-44.2022.8.15.0000, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 23/03/2023) Outrossim, não foi solicitada a desconsideração na petição inicial.
Assim, INDEFIRO o pedido de Desconsideração da PJ, ID 92767505, visto que se trata de incidente e deve ser instaurado em autos apartados pela parte requerente, não podendo ser feito nesses autos.
Portanto, inexistindo comprovação ou indicação de bens penhoráveis, mas mantendo-se a situação descrita na decisão de ID 61909325, tornem-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
04/07/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 11:03
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 11:03
Indeferido o pedido de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:42
Processo Desarquivado
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27/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de Rodrigo Cunha Peres em 16/05/2024 23:59.
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11/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 04:31
Decorrido prazo de Rodrigo Cunha Peres em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 04:31
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 08/09/2022 23:59.
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15/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/08/2022 18:36
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 22:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/07/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 22:52
Deferido o pedido de
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13/07/2022 07:43
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:09
Deferido o pedido de
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18/05/2022 05:57
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:42
Decorrido prazo de MANFRINI ANDRADE DE ARAUJO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:42
Decorrido prazo de Rodrigo Cunha Peres em 16/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 23:39
Conclusos para despacho
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16/05/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 22:04
Conclusos para despacho
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07/04/2022 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2022 19:31
Conclusos para despacho
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29/03/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:57
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:57
Juntada de
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22/11/2021 09:05
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 19:35
Conclusos para despacho
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18/11/2021 12:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 07:32
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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14/10/2021 03:25
Decorrido prazo de UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
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09/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:09
Julgado procedente o pedido
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08/09/2021 07:40
Conclusos para despacho
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06/09/2021 10:13
Juntada de
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01/09/2021 00:58
Decorrido prazo de VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME em 31/08/2021 23:59:59.
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01/09/2021 00:45
Decorrido prazo de VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME em 31/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 16:05
Juntada de Certidão oficial de justiça
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10/08/2021 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 11:20
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/07/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 09:06
Juntada de
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15/07/2021 09:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
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24/06/2021 07:39
Juntada de
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14/03/2021 09:15
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 08:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/03/2021 07:01
Conclusos para despacho
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16/11/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2020 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2020 14:09
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2020 18:13
Expedição de Mandado.
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29/05/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 16:59
Juntada de ato ordinatório
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28/03/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/05/2019 16:14
Conclusos para despacho
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01/06/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2018 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2018 13:28
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 14:50
Conclusos para despacho
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08/11/2017 17:29
Distribuído por sorteio
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08/11/2017 17:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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