TJPB - 0828588-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ALVANIZE VIEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828588-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Erro Médico] EXEQUENTE: ALVANIZE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ANALISES CLINICAS DR.
MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME Advogado (a): ALINE BARBOSA GOUVEIA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) - INFORMAR CONTA BANCÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ MODELO COVID-19 De ordem do (A) MM.
Juiz (íza) de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se no processo acima no prazo de 05 (cinco) dias e informar dados de conta bancária da Parte Promovente para que possa ser expedido o alvará modelo Covid -19.
JOÃO PESSOA, em 03 de setembro de 2024.
LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
03/09/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828588-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Erro Médico] EXEQUENTE: ALVANIZE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: ANALISES CLINICAS DR.
MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME Advogado (a): AFRANIO NEVES DE MELO NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC). ".
João Pessoa, em 8 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/08/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de ALVANIZE VIEIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de ANALISES CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828588-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Erro Médico] AUTOR: ALVANIZE VIEIRA DA SILVA REU: ANALISES CLINICAS DR.
MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME Advogado (a): ALINE BARBOSA GOUVEIA Advogado (a): AFRANIO NEVES DE MELO NETO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0828588-64.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 5 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
05/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2024 02:30
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 20:05
Decorrido prazo de ANALISES CLINICAS DR. MAURILIO DE ALMEIDA S/S - ME em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 01:36
Decorrido prazo de ALVANIZE VIEIRA DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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