TJPB - 0805111-12.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:40
Baixa Definitiva
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19/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/11/2024 00:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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22/10/2024 13:28
Conhecido o recurso de ANGELICA PACHECO PEIXOTO - CPF: *71.***.*70-85 (RECORRENTE) e não-provido
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22/10/2024 13:28
Voto do relator proferido
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22/10/2024 12:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de resposta
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15/10/2024 12:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/10/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2024 20:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/09/2024 20:31
Juntada de Certidão de julgamento
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08/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 09:42
Outras Decisões
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04/09/2024 09:42
Pedido de inclusão em pauta
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04/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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03/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELICA PACHECO PEIXOTO - CPF: *71.***.*70-85 (RECORRENTE).
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02/09/2024 22:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 22:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
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12/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:08
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 11:08
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805111-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: ANGELICA PACHECO ARAUJO PEIXOTO Advogado do(a) AUTOR: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400 REU: POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA Advogado do(a) REU: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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