TJPB - 0833567-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:35
Juntada de Informações
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02/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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31/05/2025 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 07:06
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE MENDONCA FARIAS em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:15
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 20:14
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE MENDONCA FARIAS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0833567-69.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A CONTADORIA JUDICIAL atua como órgão consultor, não sendo possível a remessa dos autos para produção de prova em favor da parte que sustenta excesso de execução.
Assim, INDEFIRO o pedido da parte embargante.
Ato contínuo, intimem-se as partes para dizer se há possibilidade de acordo nos autos, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em caso de interesse das partes em conciliar, DESIGNE-SE audiência a ser realizada pela conciliadora ativa vinculada a 3ª Vara Cível.
Em caso negativo, renove-se a conclusão para julgamento dos embargos.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:37
Determinada diligência
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28/02/2025 16:37
Indeferido o pedido de MARIA MADALENA DE MENDONCA FARIAS - CPF: *24.***.*31-81 (EMBARGANTE)
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23/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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06/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833567-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da Impugnação aos embargos à Execução João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/08/2024 01:58
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0833567-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Defiro a gratuidade em favor da embargante. 2) Certifique a tempestividade dos embargos.
Se tempestivos, recebo sem efeito suspensivo uma vez não garantida a execução.
Intime-se o embargado para responder ao embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:04
Juntada de Informações
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23/08/2024 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA MADALENA DE MENDONCA FARIAS - CPF: *24.***.*31-81 (EMBARGANTE).
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23/08/2024 08:22
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGADO)
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19/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0833567-69.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar os extratos bancários das contas bancárias relacionadas no SISBAJUD (doc. em anexo), visto que apresentou somente extratos da Caixa Econômica, todos zerados.
Prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA MADALENA DE MENDONCA FARIAS (*24.***.*31-81).
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29/05/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 14:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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