TJPB - 0813705-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:56
Juntada de Alvará
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23/01/2025 18:19
Determinado o arquivamento
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23/01/2025 18:19
Expedido alvará de levantamento
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23/01/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 16:28
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 16:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0813705-15.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PRISCILLA ROMUALDO CLER DOS REIS RÉU: REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:(PAGAMENTO EM 15 DIAS) "Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º)." JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/12/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813705-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: PRISCILLA ROMUALDO CLER DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: EMANUELLE OLIVEIRA NETO - MG190276, SHEILA PIMENTEL RODRIGUES DE SOUSA - MG161042 REU: BANCO BRADESCO Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
13/11/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 09:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:10
Processo Desarquivado
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12/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:22
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PRISCILLA ROMUALDO CLER DOS REIS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0813705-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: PRISCILLA ROMUALDO CLER DOS REIS Advogados do(a) AUTOR: EMANUELLE OLIVEIRA NETO - MG190276, SHEILA PIMENTEL RODRIGUES DE SOUSA - MG161042 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Considerando que o acórdão de ID 101600160 manteve a sentença de ID 92861099 em todos os seus termos, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:07
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 07:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 07:30
Juntada de Certidão de prevenção
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12/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:44
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 13:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/04/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/04/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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