TJPB - 0800761-46.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2025 12:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ITAMAR PEDRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUNDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:45
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ESCOLASTICO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 14:45
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ESCOLASTICO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:06
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/04/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:47
Juntada de Carta rogatória
-
16/04/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:04
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 15/04/2025 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
15/04/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:17
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 07:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 01:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 01:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 00:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 16:37
Publicado Edital em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:37
Publicado Edital em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:23
Juntada de Petição de cota
-
26/03/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 07:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 07:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS A MMª.
JUÍZA DE DIREITO Drª.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, juíza da 1ª Vara da COMARCA INGÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado sessão extraordinária para o mês de abril/2025, às 08:30 horas, para, no auditório do Tribunal do Júri desta Comarca, deste Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, se for o caso, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 10 (dez) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: 1- Brawne George K.
Silva, Rua Maria Risomar Mendonça de Andrade, Ingá 981824845; 2- Maria Aparecida Ferreira da Silva, Rua 07 de setembro, 79, Serra Redonda 987879586; 3- Tiago de Oliveira Félix, Rua Virgulino de Souza Campos, 250, Centro, Ingá 991345222; 4- Flávia Cabral, Academia Prime, Riachão do Bacamarte 993201589; 5- Edvan Tertuliano Pereira, Rua 15 de Dezembro, 26, Serra Redonda 981637623; 6- Paula Luna Abreu, Rua José Ayres do Nascimento, depois da cadeia, Ingá 991477733; 7- Ubiratan Paulo Valeriano de Oliveira, irmão de Ubirajara, Rua Virgulino de Souza Campos, 263, Ingá 993019015; 8- Vânia Gomes de Oliveira, Rua Presidente João Pessoa, Centro, Ingá 99115-4837; 9- Maria Lêda C.
Araújo, Rua Augusto Vila Bela, 10, Serra Redonda; 10- Agrizônio Valeriano Filho, Rua Venâncio Neiva, viz. ao CAPS, Ingá 991876162; 11- Kelly Sales, Filha de Dodi vereador, Jardim Farias, nas casas novas da Caixa, Ingá 981974262; 12-Ana Cláudia Ferreira da Mota, Rua Luiz Avelino da Silva 24 - Cazuzinha II, Ingá 99114-0891; 13- Jussara de Lacerda Silva, Rua Generino Tenório, Joaquim Florentino, Itatuba 986650385; 14- Pontyarelly Gonçalves, irmão de Anne Deizielly, Rua Francisco Granjeiro, Centro, Ingá 993223372; 15- Arlene de Melo Omena Andrade, Rua José Ayres do Nascimento, 372A, Bela Vista, Ingá 91770917; 16- Raniel Santos, Jardim Farias, próximo ao Bar do Biu, Ingá 982053402; 17- Eron Merêncio de Lira, Rua Projetada, s/n, Zuza Martins, Itatuba 986604945; 18- Caio Allysson Santiago Dias, Filho de Isabella e Adonai, Conjunto de Hardmam, Ingá 93469006; 19- Fabiana Silva Arruda, Agente de Saúde – ACS, Ingá 993963363; 20- Gilvanda Salles, nora de Martins, Rua Maurino Rodrigues, Itatuba 988824483; 21-Katiene Amaral de Vasconcelos, Rua Senador Cabral, Riachão do Bacamarte 998944312; 22- Ada Cabral, esposa de Vinícius Vip Dog, Praça Andrade Lima, Itatuba 98573246; 23- Maria José de Araújo Henriques, Rua Álvaro Machado, Ingá 991143229; 24- Alex Dantas Borba Lira, filho de Vanusa, Rua Virgulino Souza Campos, Ingá 993495444; 25-Jefferson de Brito Lira, filho de Dudé da Farmácia, Rua Virgulino de Souza Campos, 261, Ingá 991512436/ 991512486.
SUPLENTES: 1- Lizandra Sonaly F. dos Santos, Serra Redonda 987098883; 2- Jailton Gonçalves de Brito, Rua Projetada, s/n, ,Zuza Martins, Itatuba; 3- Quênia Ferreira de Lucena, filha do Pastor da Assembléia de Deus, Loteamento Antônio Ananias, Ingá 991998914; 4- Bruno de Oliveira Fernandes, funcionário da CAGEPA, Rua Virgulino de Souza Campos 194, Ingá 993073742; 5- Rita de Cássia Gonçalves Marinho, Rua Getúlio Vargas, Centro, Ingá 991994952; 6- Eveline Borges, Conjunto Hardman, próx. à casa de Amauri, Ingá 9933008287; 7- Emanuelle Vasconcelos, Filha de Manoel Vasconcelos, Rua José Rodrigues de Ataíde, Itatuba 987258109; 8- João Pedro Gonçalves, Rua Francisco Viegas Torres, Ingá 991415149; 9- Rita de Cássia Bacalhau, Rua Pres.
João Pessoa, Ingá 991394656; 10- Janderson Ferreira de Lima, pode ser encontrado na Secretaria da Ação Social de Riachão do Bacamarte, Rua Santa Cruz, SN, Riachão do Bacamarte 991674134.
A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público de costume.
Eu, DIANA ALCANTARA DE FARIAS o digitei.
Ingá, 19 de março de 2025 .
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri ‘Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ -
20/03/2025 20:06
Juntada de Petição de cota
-
20/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:17
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2025 11:32
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 11:32
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:31
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 15/04/2025 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
11/03/2025 08:47
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 00:55
Publicado Ofício (Outros) em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 10:54
Juntada de Petição de cota
-
25/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:15
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 12:06
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 01/04/2025 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
24/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:41
Mantida a prisão preventida
-
21/02/2025 12:41
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de cota
-
11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 06:31
Decorrido prazo de VICTOR DE FARIAS LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:39
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de GEBISON GENIVAL ALEXANDRE DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ESCOLASTICO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 06:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 06:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:35
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/12/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - ADVOGADO RÉU GEBISON - ALEGAÇÕES FINAIS Intimo o advogado do réu GEBISON, NOVAMENTE, para apresentar alegações finais, no prazo legal (5 dias).
Ingá/PB, 19 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
19/11/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 01:37
Decorrido prazo de VICTOR DE FARIAS LIMA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 09:06
Juntada de Petição de cota
-
17/09/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 01:20
Decorrido prazo de Delegacia do Município de Itatuba em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 23:30
Juntada de Petição de resposta
-
10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2024 17:21
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:04
Mantida a prisão preventida
-
25/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 24/08/2024 10:31.
-
23/08/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2024 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
08/08/2024 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:23
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/08/2024 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
31/07/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
30/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ESCOLASTICO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 22:08
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/07/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800761-46.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado no id 92737579.
Intime-se o advogado habilitado para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 5 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:38
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
02/07/2024 11:55
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:57
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/06/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS ESCOLASTICO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de GEBISON GENIVAL ALEXANDRE DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:32
Recebida a denúncia contra GEBISON GENIVAL ALEXANDRE DE SOUZA - CPF: *17.***.*64-80 (INDICIADO) e MANOEL MESSIAS ESCOLASTICO DA SILVA - CPF: *12.***.*24-59 (INDICIADO)
-
03/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:55
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:43
Juntada de Petição de denúncia
-
14/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:11
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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