TJPB - 0802652-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
02/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 01:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:45
Decorrido prazo de TAMILA KASSIMURA PONTES REIS em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de TAMILA KASSIMURA PONTES REIS em 10/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:22
Nomeado perito
-
14/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:26
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802652-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802652-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/10/2023 11:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/12/2021 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2021 17:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/06/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 01:59
Decorrido prazo de JAILTON BATISTA PAZ em 11/03/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800561-60.2023.8.15.0561
Jose Antonio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2023 11:34
Processo nº 0800720-38.2024.8.15.0441
Delegacia de Comarca de Conde
Ronaldo Pereira dos Santos Filho
Advogado: Eduardo Jorge Pereira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2024 15:06
Processo nº 0857418-79.2020.8.15.2001
Rafaella Brandao dos Santos Oliveira Mic...
Luciano Leite Paulo
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2020 11:20
Processo nº 0804355-88.2023.8.15.0141
Isabel Cristina Henriques Barbosa de Bri...
Municipio de Catole do Rocha
Advogado: Gerson Dantas Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2023 11:54
Processo nº 0801610-41.2024.8.15.0161
Manoel Felipe de Souto
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 10:55