TJPB - 0801261-41.2024.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:13
Juntada de informação
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04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:12
Juntada de Informações prestadas
-
19/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801261-41.2024.8.15.2003 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: EDSON HENRIQUES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos,etc.
Verifica-se, nos autos, petição apresentada pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, por meio da qual requer sua substituição processual.
Contudo, ao se analisar o termo de cessão juntado sob o ID 117016284, constata-se a ausência de qualquer anexo que identifique expressamente o crédito objeto da presente demanda, o que inviabiliza, por ora, o acolhimento do pleito.
Diante disso, intime-se a patrona do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar documento que comprove de forma inequívoca a cessão do crédito objeto destes autos, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:41
Determinada diligência
-
30/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:44
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801261-41.2024.8.15.2003 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: EDSON HENRIQUES DO NASCIMENTO DESPACHO
Vistos.
Não há embasamento legal expresso para o sobrestamento da ação de busca e apreensão.
Contudo, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), defiro o pedido para o autor promover as diligências necessárias à localização do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 16:24
Determinada diligência
-
16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801261-41.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se pronunciar acerca dos resultados, no prazo de 10 dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 04:10
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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20/04/2025 07:44
Juntada de
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26/02/2025 21:54
Determinada diligência
-
26/02/2025 21:54
Outras Decisões
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06/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
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06/02/2025 23:08
Juntada de
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ID do Documento 102970052 Por SILVANA CARVALHO SOARES Em 04/11/2024 10:40:26 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801261-41.2024.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id 99222296.
Proceda a escrivania com as devidas anotações nos autos.
Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 92191704 requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
04/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/11/2024 10:40
Deferido o pedido de
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25/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801261-41.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário -
02/08/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801261-41.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 06:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:06
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 07:11
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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04/03/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 16:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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03/03/2024 16:10
Declarada incompetência
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01/03/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/02/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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