TJPB - 0831359-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0831359-15.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: ROMUALDO DOS SANTOS CUNHA FILHO.
REU: BANCO BRADESCO S.A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, ASSOCIACAO NUCLEO DE PROTECAO E CREDITO AOS SERVIDORES PUBLICOS, ASPECIR PREVIDENCIA.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por ROMUALDO DOS SANTOS CUNHA FILHO em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros (3), ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:53
Extinto o processo por desistência
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10/06/2024 21:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 10:37
Determinada a redistribuição dos autos
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22/05/2024 10:37
Declarada incompetência
-
17/05/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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