TJPB - 0801004-87.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801004-87.2024.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Analisando os autos, observo, no id 113180742, comprovante de resgate dos valores depositados na conta de Ernesto Augusto da Silva, no dia 20/05/2025, bem como na conta de Antonio Guedes de Andrade, no dia 28/03/20258, conforme id 112140570.
Registro que o advogado da autora induziu este juízo a erro ao requerer a expedição de novos alvarás após ter recebido a quantia através dos alvarás já expedidos.
Assim, indefiro o pedido de expedição de novo alvará.
Intime-se para se manifestar sobre os fatos mencionados, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquive-se.
CUMPRA-SE.
Ingá, 1 de setembro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
01/09/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:33
Determinado o arquivamento
-
01/09/2025 11:33
Indeferido o pedido de ERNESTO AUGUSTO DA SILVA - CPF: *93.***.*68-72 (AUTOR)
-
27/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:16
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801004-87.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE.
Ingá, 8 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
08/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ERNESTO AUGUSTO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 05:59
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:54
Juntada de Ofício
-
23/07/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 12:22
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 12:20
Juntada de cálculos
-
10/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:02
Determinado o arquivamento
-
03/07/2025 08:02
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 07:08
Decorrido prazo de RITA CANTILINO AIRES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 07:08
Decorrido prazo de RITA CANTILINO AIRES em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o herdeiro para informar nos autos requerer o que de direito, prazo de 05 dias.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
23/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 13:18
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CERTIDÃO Certifico e dou fé que esta servidora deixa de expedir o oficio ao BB, tendo em vista o recebimento do email, e a ligação da servidora do banco do Brasil a senhora Eliana, informando que não tinha como cancelar o alvara, porque a TED foi devolvida, acredito que em razão da conta estar bloqueada pelo falecimento, e por este o motivo, foi necessitado que informamos outra conta para crédito, e tendo em vista a juntada da petição do advogado informando o herdeiro sucessor e o despacho da juiza, nesta data encaminhei o email para a servidora Eliana do Banco do Brasil com todos os dados informados para que se pudesse ser realizado a transsferência para a conta nova que é a do herdeiro sr.
Erneto. 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:40
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2025 04:57
Decorrido prazo de RITA CANTILINO AIRES em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:48
Decorrido prazo de RITA CANTILINO AIRES em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 07:05
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 07:05
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 07:05
Juntada de Alvará
-
21/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
12/03/2025 14:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801004-87.2024.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: RITA CANTILINO AIRES REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 10 de fevereiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 20 de janeiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
20/01/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 07:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/10/2024 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/10/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:14
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2024 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA CANTILINO AIRES - CPF: *00.***.*90-64 (AUTOR).
-
10/06/2024 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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