TJPB - 0858004-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 09:36
Processo Desarquivado
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23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:13
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858004-14.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA REU: IVO NOBREGA TOMAZ FILHO SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
02/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2024 02:24
Decorrido prazo de AQUAMARINE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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04/06/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 22:27
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 17:24
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2024 12:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/04/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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