TJPB - 0803361-94.2022.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
16/12/2024 05:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:38
Juntada de RPV
-
11/12/2024 16:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803361-94.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] PARTE PROMOVENTE: Nome: GABRIEL FERREIRA Endereço: Rua José Guedes, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: , PATOS - PB - CEP: 58700-000 DESPACHO Remetam-se os autos ao contador judicial para elaboração dos cálculos do valor devido, observando os parâmetros de atualização fixados no acórdão do ID 91786868.
Em atenção ao que foi disposto no referido acórdão, fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, os quais o contador judicial deverá acrescentar aos seus cálculos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
03/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:45
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
03/12/2024 09:45
Outras Decisões
-
30/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803361-94.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] PARTE PROMOVENTE: Nome: GABRIEL FERREIRA Endereço: Rua José Guedes, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: , PATOS - PB - CEP: 58700-000 DESPACHO Em atenção ao requerimento do ID Num. 100064734, concedo o prazo suplementar de 20 dias ao promovido.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito -
17/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 01:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803361-94.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] PARTE PROMOVENTE: Nome: GABRIEL FERREIRA Endereço: Rua José Guedes, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: , PATOS - PB - CEP: 58700-000 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, sobretudo em razão da inércia do promovido.
Prazo de 15 dias.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
16/08/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 01:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:59
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:53
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803361-94.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Complementar de Vencimento] PARTE PROMOVENTE: Nome: GABRIEL FERREIRA Endereço: Rua José Guedes, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: , PATOS - PB - CEP: 58700-000 DESPACHO Inicialmente, altere-se a autuação da ação, para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 536, §1º, CPC, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no acórdão proferido nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Implantado que seja o benefício, intime-se a parte autora para apresentar cálculos do valor que entende ser devido, após o quê o promovido deverá ser intimado para sobre eles se manifestar.
Havendo impugnação do devedor, intime-se o promovente para manifestação em 10 dias.
Não havendo concordância com a impugnação, desde logo, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração de parecer técnico, apontando o valor efetivamente devido pelo município.
Após a apresentação dos cálculos do contador, intimem-se as partes para sobre eles se manifestar.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
30/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:49
Outras Decisões
-
27/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:04
Recebidos os autos
-
08/06/2024 00:04
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/04/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
22/09/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2022 09:26
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL FERREIRA - CPF: *61.***.*87-69 (AUTOR).
-
05/08/2022 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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