TJPB - 0801151-41.2020.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 04:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:47
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 05:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:11
Juntada de Alvará
-
17/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
08/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
19/09/2024 17:10
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 01:53
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801151-41.2020.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Licença Prêmio] PARTE PROMOVENTE: Nome: JANILSON VIEIRA Endereço: Rua Avany Suassuna Maia, 376, Capitão Sorsigenes, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GERSON DANTAS SOARES - PB17696 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: PÇ JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-140 DECISÃO Decorreu o prazo de 60 dias sem notícias de pagamento da RPV. 1.
Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na RPV. 2.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 3.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
30/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2024 23:59.
-
08/11/2023 16:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/11/2023 06:28
Conclusos para despacho
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22/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:00
Juntada de RPV
-
30/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 18:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 06:43
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
24/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:10
Juntada de RPV
-
28/01/2023 16:15
Juntada de Precatório
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24/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 09:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/11/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2022 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 07:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 07:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/06/2021 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
16/06/2021 10:49
Transitado em Julgado em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 08/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:46
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 15:59
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 22/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2021 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 12/02/2021 23:59:59.
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20/11/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 27/10/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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