TJPB - 0800132-58.2024.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:45
Baixa Definitiva
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17/06/2025 07:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/06/2025 07:45
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:42
Voto do relator proferido
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07/05/2025 13:42
Não conhecido o recurso de CAROLINE NOGUEIRA MENDES - CPF: *94.***.*82-74 (RECORRENTE)
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07/05/2025 10:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2025 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE NOGUEIRA MENDES - CPF: *94.***.*82-74 (RECORRENTE).
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03/04/2025 14:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 14:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 22:48
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE NOGUEIRA MENDES - CPF: *94.***.*82-74 (RECORRENTE).
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11/11/2024 08:38
Voto do relator proferido
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11/11/2024 08:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/11/2024 08:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:15
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:11
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800132-58.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Salário-Família] PARTE PROMOVENTE: Nome: CAROLINE NOGUEIRA MENDES Endereço: Rua Antônio Benjamin da Cruz, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 DESPACHO 1.
INTIMEM-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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