TJPB - 0841397-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 17:13
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de SYLAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841397-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
01/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ALANA CAVALCANTI ERLICH em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SYLAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0841397-91.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ALANA CAVALCANTI ERLICH EXECUTADO: SYLAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por ALANA CAVALCANTI ERLICH em desfavor de SYLAR - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 91256333).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 91256333 e, por conseguinte, EXTINGUO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas e despesas processuais em desfavor da parte promovida.
Com o trânsito em julgado, intime-se a demandada para o pagamento dos encargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição no SERASAJUD.
Após a comprovação do pagamento do encargo, arquive-se.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:44
Homologada a Transação
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28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 19:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de SYLAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 05:59
Recebidos os autos
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08/03/2024 05:59
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2022 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 19:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
10/10/2022 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 00:57
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 05/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 17:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 08:50
Juntada de Informações
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18/07/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 00:40
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 20/06/2022 23:59.
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19/05/2022 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2022 16:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 16:24
Juntada de Informações
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28/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 18:20
Conclusos para decisão
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27/04/2022 18:19
Juntada de Informações
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10/03/2022 04:11
Decorrido prazo de ALANA CAVALCANTI ERLICH em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:47
Determinada diligência
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09/02/2022 11:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
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10/12/2021 01:20
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 09/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 12:04
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 09:27
Juntada de devolução de mandado
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22/10/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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