TJPB - 0841397-91.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0841397-91.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ALANA CAVALCANTI ERLICH EXECUTADO: SYLAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movida por ALANA CAVALCANTI ERLICH em desfavor de SYLAR - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 91256333).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 91256333 e, por conseguinte, EXTINGUO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas e despesas processuais em desfavor da parte promovida.
Com o trânsito em julgado, intime-se a demandada para o pagamento dos encargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição no SERASAJUD.
Após a comprovação do pagamento do encargo, arquive-se.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 05:59
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
08/03/2024 05:58
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de SYLAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de ALANA CAVALCANTI ERLICH em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:53
Recurso Especial não admitido
-
27/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:01
Juntada de Petição de cota
-
21/06/2023 06:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 02:18
Decorrido prazo de ALANA CAVALCANTI ERLICH em 19/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:14
Decorrido prazo de ALANA CAVALCANTI ERLICH em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:39
Juntada de Petição de recurso especial
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10/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:21
Conhecido o recurso de ALANA CAVALCANTI ERLICH - CPF: *59.***.*00-40 (APELANTE) e provido em parte
-
10/04/2023 10:21
Conhecido o recurso de SYLAR - CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2023 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 11:02
Juntada de Certidão de julgamento
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04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 20:50
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
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30/01/2023 13:06
Juntada de Petição de cota
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18/01/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:11
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:11
Juntada de Certidão
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05/12/2022 20:37
Recebidos os autos
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05/12/2022 20:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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